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Anvisa republica nota técnica sobre Serviços de Estética

Anvisa republica nota técnica sobre Serviços de Estética

Anvisa* republica nota técnica sobre Serviços de Estética e Embelezamento. Nesse post comentários sobre o documento e um link para você acessar.

NOTA TÉCNICA Nº 2/2024/SEI/GGTES/DIRE3/ANVISA

Esse é o título oficial do documento que trata dos Esclarecimentos sobre serviços de estética e atendimento às normas sanitárias aplicáveis a esses serviços. Para tornar mais claro de quais estabelecimentos trata o documento:

  • Serviços de estética classificados como de interesse à saúde e
  • Serviços de estética que oferecem serviços de estética classificados como serviços de saúde.

Mercado da Estética no Brasil

Ficar jovem e bonito nunca esteve tão em alta. Além do impulso gerado pelas redes sociais, que mostram a nossa melhor versão, o envelhecimento da população estimula o mercado do embelezamento. A indústria da beleza é um mercado bilionário, que amplia a oferta de procedimentos estéticos, equipamentos, produtos, e medicamentos nas mais variadas modalidades.

Embora muitos tratamentos não sejam cirúrgicos, estão longe de serem isentos de risco. Recentemente vimos na mídias relatos de casos graves associados a esse tipo de intervenção.

Surto de Micobacteriose e Lipo de Papada

Em Minas Gerais, há uma profissional de saúde envolvida em muitos casos de infecção por micobacteriose, que pode causar necrose da região afetada. Esse é apenas um dos muitos eventos adversos notificados para a Anvisa. Outras complicações podem ser causadas por hipersensibilidade, alergias, reações inflamatórias ou falha do profissional na técnica. Há também a possibilidade de infeções, como no caso acima, que a depender da gravidade pode levar a óbito.

Profissionais nem sempre habilitados

Antes de nos aprofundar, vale lembrar que muitas técnicas cosméticas podem ser aplicadas por profissionais que não são considerados da saúde. O maior problema do setor é a falta de legislação sanitária especifica e a enorme variedade de procedimentos e de profissionais de diferentes áreas (nem sempre habilitados ou capacitados) exercendo essas atividades, com o agravante da grande procura pelos serviços.

Publicação de Notas Técnicas pela Anvisa

Em julho de 2023 a Anvisa publicou a primeira versão da nota técnica que estamos abordando nesse post. O setor regulado fez questionamentos à nota que levaram à sua suspensão. O documento então passou por uma análise jurídica detalhada da Procuradoria Federal junto à Agencia. O intuito foi a proteger pacientes, definir a infra-estrutura e condições sanitárias para realização de tais procedimentos, bem como explicitar quais técnicas podem ser realizadas por estabelecimentos de interesse à por profissionais que não seja da saúde.

Entenda a classificação

A classificação começa pelos tipos de procedimentos realizados.

Serviços de estética classificados como de interesse à saúde

Estes não podem realizar procedimentos com o uso de medicamentos, como por exemplo os injetáveis como Botox (e similares) ou os preenchedores, sendo intervenções exclusivas de profissionais de saúde devidamente habilitados (definidas de acordo com o seu conselho de classe e especialização correspondente para tal)

*Anvisa- Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

De acordo com a nota técnica, mesmo na ausência de uma legislação específica para esses serviços, estão sujeitos às normas de vigilância sanitária. Exemplos de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de interesse à saude: corte de cabelo, alisamento, penteados, coloração, descoloração, alongamento, hidratação, maquiagem, estética corporal, capilar e facial. Observa-se que alguns equipamentos para realização de técnicas estéticas exigem um profissional saúde habilitado para operá-los.

Profissionais da Saúde

De acordo com a nota, a lei citada considera profissionais de saúde: Assistentes sociais, biólogos, biomédicos, profissionais de educação física, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Evidentemente nem todos se enquadram para realizar a especialização em estética humana e nem tem a autorização de seu conselho de classe para essas atividades.

Sendo assim, a lei não considera os esteticistas como profissionais de saúde portanto, podem aplicar exclusivamente produtos cosméticos (uso externo). Ou seja, na prática não podem aplicar botox ou preenchedores.

POP – Manuais de Rotina

Além dos documentos necessários e restrições de procedimentos injetáveis, os estabelecimentos de interesse à saúde devem ter todos os seus protocolos registrados em POP (procedimentos operacionais padrão), bem como utilizar produtos saneantes registrados e equipamentos de esterilização (por exemplo para alicates de manicure e podologia) registrados na ANVISA. A nota ainda cita a RDC 15 como a referência técnica para tais definições.

Adeus aos Fornos de UV e Estufas?

O referencial da nota técnica deve por fim a equipamentos não registrados na Anvisa que são frequentemente oferecidos aos mais desavisados.

É importante destacar que a norma técnica não é uma lei, e portanto não é possível obrigar o uso de autoclaves nos estados onde não tenha a regulamentação.

Como ficam os profissionais de Saúde nas clínicas de estética?

DE acordo com a nota tais profissionais estão sujeitos às determinações de seus conselhos, bem como a obedecer as normas aplicáveis a todos os serviços de saúde, como por exemplo a de Boas Práticas (RDC63/2010) entre outras. Ou seja, o estabecimento é equiparado a um serviço de saúde. Certamente ainda devemos ter melhores explicações e detalhamentos por atividade e profissional de saúde.

Já foi um grande avanço.

Prevenir é melhor que remediar

Você que esta pensando em fazer um procedimento estético, seja exigente e não fique só pensando no preço. Cuide da sua saúde e fique atento aos detalhes. Escolha bem o profissional verifique a especialização e as técnicas básicas de higiene e limpeza. Pergunte bem antes para não se arrepender depois.

Liliana Donatelli

Liliana Junqueira de P. Donatelli

Liliana Junqueira de P. Donatelli

Bióloga, Mestre em Saúde Coletiva, Coordenadora do Projeto Biossegurança em Odontologia, e mais recentemente do Projeto Biossegurança Beauty& Body Art, ambos patrocinados pela Cristófoli. Já ministrou mais de 500 palestras sobre o tema Biossegurança em Saúde e participa ativamente de entidades dedicadas ao Controle de Infecção em Saúde e Interesse à Saúde. É consultora em Biossegurança em Saúde da Cristófoli.

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